Morador de Rio Piracicaba é condenado pelo TJ por porte ilegal de arma e crime contra a fauna

Rabu, 09 Januari 2013
A.G.M., da cidade de Rio Piracicaba, foi condenado a um ano e seis meses de detenção, em regime semi-aberto, pelos crimes de porte irregular de arma de fogo e manutenção irregular de artefatos de caça e animais silvestres em cativeiro. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Conforme denúncia do Ministério Público, policiais militares apreenderam no imóvel de A.G.M., no dia 1º de dezembro de 2010, uma espingarda tipo cartucheira, uma espingarda tipo polveira de fabricação artesanal, 27 cartuchos intactos, 20 cartuchos deflagrados, três carregadores de munição e um tubo de pólvora. Foram apreendidos também nove pássaros silvestres, três gaiolas com alçapão para apanhar pássaros, uma tarrafa, uma rede para caça predatória, dez “pios” (instrumentos de sopro utilizados para caça de pássaros) e quatro queixadas de animal silvestre. Entre os pedidos do recurso, o réu pretendia o abrandamento do regime prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Porém, o desembargador Cássio Salomé, relator, negou os pedidos devido à reincidência do réu. Além de cumprir a pena privativa de liberdade, o réu terá também de pagar 20 dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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