Justiça condena Prefeitura de João Monlevade a regularizar repasse de convênio com o Hospital Margarida

Selasa, 18 Desember 2012
Justiça feita. É desta forma que o Hospital Margarida vê a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de João Monlevade, que obriga a Prefeitura de João Monlevade a pagar as parcelas em atraso dos meses de outubro e novembro, no valor total de R$ 400.000,00, referente à prestação dos serviços de urgência e emergência, conforme convênio firmado entre as partes, e em vigência até janeiro de 2013. O Hospital Margarida sempre buscou o diálogo e uma relação respeitosa com a Prefeitura de João Monlevade. No entanto, o atual governo sempre optou por não honrar com o compromisso firmado com esta casa de saúde. Mais recentemente, a Prefeitura, por decisão unilateral, comunicou ao hospital que não faria mais esse repasse, na tentativa de dar por encerrado o convênio. Diante desta clara falta de comprometimento, a diretoria do Hospital Margarida convocou o Conselho da Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade (ASVP), mantenedora desta casa de saúde, e explicou a situação. Os conselheiros então deram autonomia à diretoria para tomada de decisões. Após várias tentativas de diálogo com o Executivo, o Hospital Margarida recorreu à Justiça para cobrar do Município de João Monlevade a regularização dos pagamentos do convênio, o que foi acatado pela Justiça. Em seu decisão, o juiz apontou que o próprio instrumento de Convênio já previa que o valor estipulado somente poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, o que não ocorreu. Disse ainda que: “Considerando haver um convênio ainda em vigência, no qual a parte autora (Hospital) se obrigou a fornecer os atendimentos hospitalares, não há se falar em rescisão ou modificação unilateral deste’. Ao conceder a liminar, reconhecendo o direito do Hospital, o juiz afirma ainda que “o descumprimento de tal obrigação demonstra irresponsabilidade na Administração, sendo está de cunho político, fiscal e social.” Finalizando sua decisão, o juiz determina ao Município a regularização dos pagamentos dos valores estabelecidos no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, sem prejuízo de eventual determinação de bloqueio judicial. Após ser intimado o Município recorreu da decisão no Tribunal de Justiça em Belo Horizonte. O Hospital Margarida aguarda a decisão do recurso para providenciar, com o recebimento das parcelas, o pagamento dos profissionais e manter a estrutura em funcionamento. A diretoria do Hospital Margarida lamenta que tal medida tenha sido necessária, mas o atual governo não demonstra capacidade de dialogar ou de cumprir o convênio acordado. No mais, o Hospital Margarida afirma seu comprometimento em atender aos pacientes com a qualidade e o respeito já conhecidos e para isso espera do Executivo o comprometimento e respeito ao convênio firmado.

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