Ação popular em favor da permanência do crucifixo no plenário da Câmara é derrotada na Justiça

Senin, 13 Agustus 2012
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais indeferiu, no dia 28 de junho, a ação popular movida pelo advogado Teotino Damasceno Filho, contra o vereador e presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, Carlos Roberto Lopes, “Pastor Carlinhos” (PV) que no ano passado, retirou o crucifixo do plenário da Casa Legislativa da Cidade.
Teotino entrou com o pedido na Justiça, para que fosse mantido o crucifixo no plenário alegando que havia sido retirado de forma arbitrária, soando como um ato de intolerância religiosa.
Os Desembargadores Antônio de Pádua, Evanglina Castilho Duarte e o relator Valdez Leite Machado foram unânimes e cassaram a sentença de primeiro grau, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito.
Segundo o relator do processo, Valdez Leite a pretensão de resguardar o direito de crença religiosa dentro da Câmara Municipal, por mais louvável que seja por parte do advogado Teotino Damasceno, não se confunde com a pretensão de se resguardar patrimônio público, já que, em sendo laico o Estado, questões eminente religiosa não pode integrar esse patrimônio.
Na ação popular, o crucifixo foi citado como patrimônio público, mas segundo os Desembargadores, bens públicos de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo).
Segundo o relator, a religião não se encontra inserida nem no patrimônio público material, nem no patrimônio público imaterial, já que o Estado não prega nenhuma religião, sendo esta de livre escolha de seus cidadãos, por tanto, não pode interferir em questões de cunho religioso.
Diante da decisão da Justiça, o presidente da Casa, seja ele o Pastor Carlinhos ou qualquer outro que venha a ocupar a cadeira, pode retirar o crucifixo.
Segundo o advogado Teotino Damasceno, ele não irá recorrer da decisão da Justiça em extinguir o processo, mas espera que o crucifixo seja mantido no plenário pelo bom senso do presidente da Casa Legislativa.
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