Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais/IPSM/17ªCIA PM IND – 12ª

Jumat, 14 September 2012
Aviso de chamamento

O Major PM Erasmo Rodrigues do Nascimento, Comandante da 17ª CIA PM IND, sediado em João Monlevade/MG, no uso das atribuições conferidas pela portaria DG n. º 306/2012, publicado no MG nº 38, de 28/02/2012 e em conformidade com a portaria DG n. º 046/2001, publicada no Minas Gerais n. º 238, de 19/12/01, torna público, para conhecimento dos interessados, que, a partir da data da publicação deste e até 10 (dez) dias úteis, selecionará pessoa jurídica prestadora de serviço de assistência à saúde na especialidade de Dentista Clínico Geral, na quantidade de 01 (um) profissional de na especialidade, a ser credenciado para a prestação de serviços, exclusivamente, na rede orgânica: Núcleo de Atenção Integral à Saúde – NAIS-17ª CIA PM IND/12ª RPM, em João Monlevade-MG, de acordo com o estabelecido pela Resolução Conjunta n. º 22/2005 - PMMG-CBMMG-IPSM, publicada no BGPM n. º 095, de 22/12/2005, ficando vedada a contratação de pessoa jurídica que já integra a rede credenciada ou que seus sócios sejam pessoas físicas que também já são credenciadas no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM. Uma vez que o profissional prestará serviço no interior da NAIS da 17ª CIA PM IND-12ª RPM, nos termos do Parágrafo único do Art. 11, da Portaria DG nº 046/2001, o documento previsto no art. 7º, V, da citada Portaria poderá ser dispensado mediante justificativa do Chefe da NAIS-17ª Cia PM Ind-12ª RPM. O profissional de saúde interessado, que deve ser sócio proprietário da pessoa jurídica a ser contratada, será selecionado após atender ao Aviso de Chamamento e se habilitar mediante as seguintes condições:

1. Categoria de Dentista:

1.1 Ser dentista há mais de 01(um) ano, devidamente registrado junto ao CRO/MG na especialidade de Clínico Geral;
1.2 Ter comprovada experiência profissional, prioritariamente, em atendimento odontológico ambulatorial e emergencial na especialidade;
3. Apresentar para analise e verificação: carta proposta, curriculum vitae, juntando diplomas, certificados e declarações que comprovem a Especialização, Residência Médica, Mestrado e Doutorado (se houver) inerentes à especialidade para a qual inscreveu, todos reconhecidos pelo Conselho Federal respectivo ou entidade de classes legalmente constituída, os originais e cópias da carteira de Identidade, do contrato Social, devidamente registrado, CNPJ, endereço e dados bancários;
4. Será selecionada a pessoa jurídica que satisfazer os requisitos deste Aviso de Chamamento e reunir com maior suficiência essas condições em sua área de atuação, respeitada a ordem cronológica de atendimento à este Aviso, mediante julgamento pela equipe designada pelo comandante da 17ª Cia PM IND/12ª RPM cuja decisão será divulgada após findar o prazo acima estipulado;
5. Eventual recurso somente será admitido ate 24 (vinte quatros) horas após concluído o prazo deste Aviso de Chamamento;
6. Após o processo de seleção, a pessoa jurídica a ser credenciada se sujeitará às disposições da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores, devendo requerer o credenciamento e apresentar a relação de documentos exigidos no Anexo Único a este Aviso de Chamamento para a assinatura do respectivo contrato, que terá vigência de 60 (sessenta) meses;
7. Será chamada a pessoa jurídica subseqüente, que reunir os requisitos para credenciamento, no caso da pessoa jurídica selecionada não apresentar, em até 20 (vinte) dias, a documentação completa exigida.
Os interessados poderão obter o Anexo Único e maiores informações sobre o credenciamento e os termos da portaria DG n. º 046/2001 – IPSM e da resolução conjunta n. º 22/2005 – PMMG-CBMMG-IPSM, na segunda, terça, quinta e sexta-feira, exceto feriados, de 10h30min às 14h00min e na quarta feira de 08h30min às 12horas no NAIS da 17ª CIA PM IND-12ªRPM, à avenida Wilson Alvarenga Nº: 30, Bairro Belmonte, em João Monlevade/MG.. Data: 10/09/2012. Erasmo Rodrigues do Nascimento, Major PM, Comandante da 17 CIA PM IND-12 RPM.

Anexo Único

Relação de documentos necessários para Pessoa Jurídica


I. Registro Comercial no Caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato devidamente registrado - (contrato de origem e última alteração): inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil , acompanhada de prova da diretoria em exercício;
II. Carteira de identidade /CPF de quem vai assinar o contrato;
III. Registro da entidade no Conselho da respectiva categoria;
IV. Comprovante de conta bancária da empresa ( cópia de um extrato);
V. Certidão Negativa de Falência ou Concordata emitido pela municipalidade – Fórum do município;
VI. Indicação do pessoal técnico adequado, das instalações e do aparelhamento;
VII. Em caso de empresa de radiologia, apresentar Laudo Radiométrico (teste de fuga e constância);
VIII. Alvará de localização e funcionamento emitido pela municipalidade;
IX. Anotação de responsabilidade técnica perante o conselho regional da respectiva categoria;
X. CNPJ / CIE ( Cadastro de inscrição estadual);
XI. Comprovante do ISS e/ou FIC da pessoa jurídica;
XII. Certidão Negativa de Débito Federal (Tributos e Contribuições Federais);
XIII. Certidão Negativa de Débito Estadual;
XIV. Certidão Negativa de Débito Municipal (Quitação plena);
XV. Certidão Negativa de Débito do INSS;
XVI. Certidão Negativa de Débito do FGTS;
XVII. Comprovante de cadastramento no CNES;
XVIII. Titulo de especialidade;
XIX. Declaração do credenciado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública;
XX. Declaração de que não viola o disposto no art.7º XXXIII, da Constituição Federal;
XXI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
Todos os documentos deverão ser autenticados.
Todos os documentos supra solicitados estão regulamentados pela Lei Federal 8666/93.

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